STF consolida constitucionalidade dos esportes equestres no Brasil e reforça segurança jurídica para o setor.

O julgamento definitivo das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) relacionadas aos esportes equestres no Brasil representa um marco histórico para o setor.
Uma nova página para a história dos esportes equestres no Brasil. Com o trânsito em julgado das decisões, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que práticas equestres são constitucionais, desde que regulamentadas e realizadas com respeito ao bem-estar animal.
A decisão datada em treze de maio de dois mil e vinte e seis, encerra um período de insegurança jurídica e reafirma a legitimidade de atividades que fazem parte da cultura, da economia e da identidade de diversas regiões do país.
Entenda os julgamentos
Entre as ações analisadas, está a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5728, proposta em 12 de junho de 2017 pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, em face da Emenda Constitucional nº 96, promulgada em 06 de junho de 2017.
O julgamento, realizado de forma virtual, teve início no dia 07 de março de 2025 e foi concluído em 14 de março de 2025, com aprovação unânime dos 11 ministros do STF, todos favoráveis à constitucionalidade da prática esportiva.
Já a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5772 foi proposta pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, em 06 de setembro de 2017, também em face da Emenda Constitucional nº 96/2017, bem ainda da expressão “vaquejada” dos artigos 1°, 2° e 3° da Lei 13.364, de 29 de novembro de 2016 – que eleva a prática da vaquejada à condição de patrimônio cultural imaterial brasileiro, e da expressão “as vaquejadas”, presente no art. 1º, parágrafo único, da Lei 10.2203, de 11 de abril de 2001, que institui normas gerais relativas à atividade de peão de rodeio e o equipara a atleta profissional.
O julgamento desta ação teve início no dia 14 de março de 2025, igualmente em ambiente virtual, com previsão de encerramento em 21 de março.
A retomada do julgamento ocorreu em 05 de março de 2026.
Fundamentação constitucional
Nas duas ações, o corpo jurídico da Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha, atuou na apresentação das fundamentações com base na Emenda Constitucional nº 96/2017.
A referida emenda acrescenta o § 7º ao artigo 225 da Constituição Federal, estabelecendo que:
“Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como Bem de Natureza Imaterial integrante do Patrimônio Cultural Brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.”
A interpretação consolidada reforça que a prática esportiva com animais é constitucional quando respeita critérios culturais, legais e de bem-estar animal.
O papel da ABQM na construção desse cenário
A atuação da ABQM ao longo desse processo foi marcada por responsabilidade institucional e compromisso com o desenvolvimento do setor.
A entidade trabalhou de forma ativa para:
• Defender juridicamente os esportes equestres
• Estruturar e fortalecer a regulamentação das modalidades
• Promover o diálogo entre setor produtivo, sociedade e poder público
• Reforçar o bem-estar animal como princípio central
Parceria com a ABVAQ e evolução da vaquejada
Outro ponto fundamental foi a atuação conjunta com a Associação Brasileira de Vaquejada, especialmente no avanço da regulamentação da vaquejada no Brasil.
Esse trabalho conjunto permitiu:
• A criação de normas técnicas mais rigorosas
• A implementação de protocolos de bem-estar animal
• A profissionalização da modalidade
• O fortalecimento institucional da prática
A vaquejada, hoje, é resultado de um processo contínuo de evolução, que alia tradição, cultura e responsabilidade.
Regulamentação como base do desenvolvimento
A decisão do STF reforça um entendimento essencial: a regulamentação é o caminho para o desenvolvimento sustentável dos esportes equestres.
O trabalho realizado por entidades como a ABQM e a ABVAQ demonstra que o setor está comprometido com a evolução técnica, o respeito aos animais e a construção de práticas cada vez mais seguras e responsáveis.
Um avanço para toda a cadeia do cavalo
Os esportes equestres movimentam uma cadeia ampla, que envolve criadores, competidores, profissionais e famílias em todo o Brasil.
Com o reconhecimento da constitucionalidade dessas práticas, o setor ganha:
• Segurança jurídica
• Estabilidade para investimentos
• Fortalecimento institucional e valorização cultural
Compromisso com o futuro
A ABQM segue comprometida com o desenvolvimento responsável dos esportes equestres, atuando de forma ativa na construção de um setor mais profissional, transparente e sustentável.
A consolidação desse entendimento jurídico representa um avanço significativo para toda a equideocultura brasileira — unindo tradição, cultura e responsabilidade sob uma base legal sólida.
Fonte: ABQM.







