ABQM disponibiliza prazo de 90 dias para reativação de pedidos de registro cancelados automaticamente pelo artigo 23.

Essa medida temporária permitirá que associados solicitem a reabertura de processos por meio da Central do Quartista.
A Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM) disponibilizará temporariamente, a partir de 1º de setembro de 2026, uma nova funcionalidade na Central do Quartista para possibilitar a recuperação de pedidos de registro cancelados em cumprimento ao Art. 23 do Regulamento do Serviço de Registro Genealógico (SRG).
A medida foi desenvolvida pela Associação com o objetivo de reduzir o impacto do cancelamento e oferecer uma oportunidade adicional aos interessados que desejam regularizar seus processos.
A partir do cancelamento, o interessado terá até o dia 05/12 (cinco de dezembro deste ano) para solicitar a reativação do pedido de registro, por meio da funcionalidade “Reativar” registro, que estará disponível na Central do Quartista.
Após concluída a reativação, o associado terá 90 dias para finalizar as pendências e concluir o registro.
Como funcionará a reativação:
A partir de 1º de setembro, ao acessar a Central do Quartista, o associado encontrará um banner em destaque direcionando para a página com a lista dos pedidos de registros cancelados.
Ao entrar na página será possível visualizar os processos de registro passíveis de reativação e selecionar aqueles que deseja reabrir.
Para que a reativação seja efetivada, se existirem débitos em aberto naquele pedido de registro, será obrigatória a regularização do valor pendente referente ao respectivo processo de registro. A quitação do débito em aberto referente ao pedido de registro é condição fundamental para a reativação e continuidade do processo junto à ABQM.
Após a reativação, caberá ao interessado dar andamento às demais pendências necessárias para a conclusão do registro.
Prazo de 90 dias:
O pedido de registro reativado estará disponível pelo período de 90 dias, contado a partir da solicitação de reativar e da quitação dos valores em aberto.
A iniciativa temporária busca beneficiar especialmente criadores, proprietários e associados que tenham interesse em concluir seus registros, mas que, por diferentes motivos, ainda possuam processos pendentes junto à Associação.
A ABQM reforça, portanto, a importância de que os interessados acessem a Central do Quartista, consultem a situação de seus processos e, caso desejem reativá-los, realizem a regularização dentro do prazo estabelecido.
Entenda o Art. 23:
O cancelamento dos pedidos a partir de 1º de setembro está previsto no Art. 23 do Regulamento do SRG.
Com a entrada em vigor do novo regulamento, em 1º de março de 2025, os pedidos realizados anteriormente a essa data passaram a ter prazo máximo de 18 meses para conclusão. Dessa forma, os processos que permanecerem pendentes ao término desse período estarão sujeitos ao cancelamento.
A criação da funcionalidade “reativar” o pedido de registro representa uma medida adicional adotada pela ABQM para apoiar os interessados neste período de adequação, oferecendo uma nova oportunidade para a regularização e conclusão dos processos.
Importante: a reativação do pedido não ocorre automaticamente. O interessado deverá acessar a Central do Quartista, selecionar o processo que deseja reativar e efetuar o pagamento do valor pendente para que a reabertura seja realizada.
Fonte: ABQM.







