ABQM disponibiliza prazo de 90 dias para reativação de pedidos de registro cancelados automaticamente pelo artigo 23.

ABQM disponibiliza prazo de 90 dias para reativação de pedidos de registro cancelados automaticamente pelo artigo 23.

Essa medida temporária permitirá que associados solicitem a reabertura de processos por meio da Central do Quartista.

A Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM) disponibilizará temporariamente, a partir de 1º de setembro de 2026, uma nova funcionalidade na Central do Quartista para possibilitar a recuperação de pedidos de registro cancelados em cumprimento ao Art. 23 do Regulamento do Serviço de Registro Genealógico (SRG).

A medida foi desenvolvida pela Associação com o objetivo de reduzir o impacto do cancelamento e oferecer uma oportunidade adicional aos interessados que desejam regularizar seus processos.

A partir do cancelamento, o interessado terá até o dia 05/12 (cinco de dezembro deste ano) para solicitar a reativação do pedido de registro, por meio da funcionalidade “Reativar” registro, que estará disponível na Central do Quartista.

Após concluída a reativação, o associado terá 90 dias para finalizar as pendências e concluir o registro.

Como funcionará a reativação:

A partir de 1º de setembro, ao acessar a Central do Quartista, o associado encontrará um banner em destaque direcionando para a página com a lista dos pedidos de registros cancelados.

Ao entrar na página será possível visualizar os processos de registro passíveis de reativação e selecionar aqueles que deseja reabrir.

Para que a reativação seja efetivada, se existirem débitos em aberto naquele pedido de registro, será obrigatória a regularização do valor pendente referente ao respectivo processo de registro. A quitação do débito em aberto referente ao pedido de registro é condição fundamental para a reativação e continuidade do processo junto à ABQM.

Após a reativação, caberá ao interessado dar andamento às demais pendências necessárias para a conclusão do registro.

Prazo de 90 dias:

O pedido de registro reativado estará disponível pelo período de 90 dias, contado a partir da solicitação de reativar e da quitação dos valores em aberto.

A iniciativa temporária busca beneficiar especialmente criadores, proprietários e associados que tenham interesse em concluir seus registros, mas que, por diferentes motivos, ainda possuam processos pendentes junto à Associação.

A ABQM reforça, portanto, a importância de que os interessados acessem a Central do Quartista, consultem a situação de seus processos e, caso desejem reativá-los, realizem a regularização dentro do prazo estabelecido.

Entenda o Art. 23:

O cancelamento dos pedidos a partir de 1º de setembro está previsto no Art. 23 do Regulamento do SRG.

Com a entrada em vigor do novo regulamento, em 1º de março de 2025, os pedidos realizados anteriormente a essa data passaram a ter prazo máximo de 18 meses para conclusão. Dessa forma, os processos que permanecerem pendentes ao término desse período estarão sujeitos ao cancelamento.

A criação da funcionalidade “reativar” o pedido de registro representa uma medida adicional adotada pela ABQM para apoiar os interessados neste período de adequação, oferecendo uma nova oportunidade para a regularização e conclusão dos processos.

Importante: a reativação do pedido não ocorre automaticamente. O interessado deverá acessar a Central do Quartista, selecionar o processo que deseja reativar e efetuar o pagamento do valor pendente para que a reabertura seja realizada.

Fonte: ABQM.

ImpulsoVet

Revista Eletrônica Médica Veterinária.