Aumentaram as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.
Artigo 1 da Lei nº 14.064 de 29 de Setembro de 2020
Lei nº 14.064 de 29 de Setembro de 2020
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.
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