Direito de visita e pensão para filho não-humano são fixados em conciliação do ex-casal.
🐾Reconhecidos como membros da família pela jurisprudência nacional e pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), os animais de estimação passaram a ser alvo de disputas judiciais sobre sua guarda, visitação e custeio de gastos mensais entre os tutores separados.
Porém, é possível que eventuais conflitos sejam solucionados por meio de um ACORDO entre os ex-cônjuges, sem a necessidade de uma processo judicial.
👉🏼Um caso emblemático de solução amigável ocorreu recentemente na comarca de Mondaí, em Santa Catarina, onde os tutores decidiram em conjunto sobre a guarda compartilhada e o custeio do cachorrinho adotado na constância do relacionamento.
O ex-companheiro procurou o fórum motivado pela angústia de ter visto o cãozinho apenas uma vez após três meses da separação.
🤝Foi marcada uma audiência de conciliação para o final da mesma tarde, onde o ex-casal conseguiu entrar em acordo e definiu que o homem ficará com o animal aos domingos e passará um percentual do salário para a ex-companheira na condição de tutora, a fim de colaborar com os gastos do bichinho.
🐶As visitas também foram combinadas, inclusive com uma cláusula de que no Dia dos Pais e no Dia das Mães o “filho não-humano” ficará com os respectivos homenageados.
Com o documento judicial, as visitas estão garantidas e a tutora tem a segurança de que o cachorro será devolvido.
Através da audiência conciliatória, o conflito é resolvido antes de a situação se tornar um processo com trâmite judicial normal, possibilitando que os envolvidos conversem e cheguem a um acordo que será homologado pelo juiz, com validade legal como qualquer outra decisão jurídica.
✅Porém, vale ressaltar que o acordo sobre guarda, visitação e auxílio financeiro para animais de estimação também pode ser formulado EXTRAJUDICIALMENTE entre os tutores, podendo vir a ser executado em caso de descumprimento.
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