MAUS TRATOS. É a imposição de sofrimento desnecessário e pode acontecer por violência ou por negligência do tutor ou de terceiros.

MAUS TRATOS. É a imposição de sofrimento desnecessário e pode acontecer por violência ou por negligência do tutor ou de terceiros.

O crime de maus-tratos aos animais está previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais.
Por ser um tipo penal aberto, isto é, por não trazer um rol taxativo das condutas que são criminalizadas, é importante entender quais situações se enquadram no conceito de maus-tratos. ⬇️

De acordo com a Resolução 1236/2018 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, os maus tratos podem ser definidos como:

“Qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais”.

⚠️Isso significa que não é necessário que haja uma VIOLÊNCIA contra o animal para a configuração do crime, pois o sofrimento pode derivar também de uma NEGLIGÊNCIA do tutor ou de terceiro, como, por exemplo, deixar de buscar atendimento veterinário quando necessário.

⚠️Também será configurado os maus tratos quando o sofrimento imposto ao animal for exclusivamente psicológico, sem sintomas físicos – ou seja, mesmo um animal limpo, “gordinho” e saudável pode ser vítima de maus tratos.

Por meio de uma análise comportamental é possível evidenciar os traumas derivados de abusos mentais tais como: privação de espaço/locomoção e privação de socialização, que, se forem reiteradas, podem ser enquadradas como crime. Esse é o caso dos animais que ficam trancados em varandas de apartamento ou são criados totalmente isolados em quintal fechado.

👉🏼Você sabia que o crime de maus-tratos podia ser aplicado em todas essas modalidades? Compartilhe!!

Giovana Poker.

Giovana Poker

Advogada Animalista, Mestra em Direito com foco em Dignidade Animal, Pós-graduada em Direito Animal pela Universidade de Lisboa e Direito Penal pela Damásio Educacional. Educadora Animalista pela UFPR; Vice Presidente da ANAA, Diretora Administrativa e Professora do CEA; Membro consultivo da Comissão de Defesa e Proteção Animal da OAB/Niterói, Pesquisadora e Ativista em Direitos Animais.