MUTIRÃO DE CASTRAÇÃO.

MUTIRÃO DE CASTRAÇÃO.

Por meio da Resolução nº 2.579/16, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) normatizou os procedimentos de contracepção de cães e gatos, no território estadual, em mutirões de esterilização cirúrgica com a finalidade de controle da reprodução, os chamados popularmente de mutirões de castração.

As instituições interessadas em promover mutirão de castração devem submeter projeto ao CRMV-SP com, no mínimo, 60 dias de antecedência da data prevista para a realização do evento. Somente após a aprovação pelo Conselho, o mutirão poderá ser realizado.

Os trâmites para aprovação junto ao Conselho do projeto de mutirão e as condições mínimas estabelecidas pela resolução são para os procedimentos realizados em locais diferentes de clínicas e hospitais médico-veterinários, com mobilização coletiva e programada.

A norma, que orienta os médicos-veterinários e promove saúde e bem-estar aos animais, tem como principal mudança a determinação de uma mínima estrutura física adequada para a realização dos procedimentos. Além das salas de pré-cirurgia, cirurgia e pós-operatório, são exigidos espaços específicos para paramentação da equipe e esterilização dos materiais.

Resolução leva em conta que a saúde animal é um dos pilares da Saúde Única, com reflexo direto na saúde ambiental e humana.

Os mutirões são considerados medida importante para o controle populacional de cães e gatos e a redução do número de animais em situação de rua. No entanto, para um resultado efetivo nessa direção, é imprescindível que façam parte uma política de saúde pública e de bem-estar dos animais e das pessoas, com o objetivo de promover educação em saúde e guarda responsável.

 

 

Responsável técnico

O médico-veterinário responsável técnico pelo mutirão de castração, com a Anotação de Responsabilidade Técnica devidamente homologada pelo CRMV-SP, será o responsável por elaborar e aprovar o projeto de ação junto ao Regional e por promover a gestão da qualidade dos procedimentos em todas as suas etapas: gerenciamento de resíduos de serviços de saúde animal, procedimentos anestésicos e cirúrgicos, período de recuperação anestésica, entre outros.

Ao assumir a responsabilidade técnica de programas de castração, o médico-veterinário deve cumprir as disposições legais, técnicas e éticas e, sobretudo, estar comprometido com a saúde e o bem-estar dos animais, a proteção da sociedade e a preservação do meio ambiente, em respeito à profissão e aos demais colegas.

Mutirões de castração As instituições interessadas em promover mutirão de castração devem submeter projeto ao CRMV-SP com, no mínimo, 60 dias de antecedência da data prevista para a realização do evento. Somente após a aprovação pelo Conselho, o mutirão poderá ser realizado. Como funciona 1- Os interessados em realizar um mutirão de castração devem protocolar a documentação no CRMV-SP; 2- O Setor de Registro de Empresas do Conselho fará a conferência dos documentos e encaminhará o projeto para análise da Coordenadoria Técnica Médica-veterinária (CTMV) do Regional; 3 – A CTMV verificará se o projeto atende às normas técnicas e sanitárias, assim como as condições mínimas previstas em resolução; 4 – Estando a documentação e o projeto dentro das regras estabelecidas, o mutirão é homologado pelo Plenário do Conselho durante Reunião Plenária realizada mensalmente; 5 – É recebida a taxa e averbada a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); 6 – O projeto tem autorização para ser realizado. O projeto deverá conter: - Lista de espécies e gêneros dos animais contemplados; - Endereço completo do local da realização dos procedimentos; - Datas da realização dos procedimentos; - Atividades de educação em saúde, bem-estar animal e guarda responsável a serem realizadas junto aos tutores dos animais; - Orientação sobre os cuidados pré e pós-operatórios a ser passada aos responsáveis pelos animais; - Descrição da ambientação, dos equipamentos e dos materiais a serem utilizados; - Informação quanto ao transporte dos animais; - Quadro da equipe de trabalho, com nome completo e número de registro no CRMV-SP; - Identificação dos responsáveis e suas atividades do mutirão; - Procedimentos pré, trans e pós-operatórios a serem praticados; - Descrição do sistema de triagem utilizado; - Forma de identificação e registro dos animais; - Dados do local ao qual serão encaminhados os animais em caso de emergências. As especificações de cada tópico estão disponíveis na Resolução CRMV-SP nº 2.579/16, assim como o modelo de projeto a ser seguido. Documentos necessários: - Projeto de Mutirão de Castração, devidamente assinado pelo médico-veterinário Responsável Técnico (RT); - Uma via do documento que comprova a parceria com entidade ou instituição de utilidade pública, faculdade de Medicina Veterinária ou órgão público; - Uma via do documento que comprova a utilidade pública, do Estatuto e da Ata de Eleição da gestão atual, quando se tratar de outro tipo de entidade ou instituição; - Duas vias da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), preenchidas e assinadas pelo profissional e contratante; - Uma cópia da cédula de identidade profissional do RT. A lista de documentos pode mudar de acordo com o perfil da instituição. Informações: (11) 5908-4762 Fonte: CRMV-SP

Serviço à população

Visando garantir que a população tenha acesso a um serviço de qualidade, que preze pela sanidade e pelo bem-estar dos animais, o Conselho disponibiliza para consulta, em seu Portal da Transparência, a lista dos mutirões de castração aprovados junto ao CRMV-SP, em uma tabela com as informações relacionadas ao local e data de realização, o médico-veterinário responsável técnico pelos procedimentos, e os demandantes do projeto. A planilha é atualizada periodicamente, diante de novas aprovações.

 

Fonte: CRMV SP.

Dr. Fabio Stevanato

Médico Veterinário, Empresário e Escritor - CEO e Autor ImpulsoVet.