Nova Portaria da ANAC sobre animais de Assistência Emocional.
✈️Recentemente a ANAC publicou a Portaria nº 12.307 sobre o transporte de animais de assistência emocional em aeronaves.
Apesar de não ter definido uma regra que obrigue as companhias aéreas a promoverem o embarque dos tutores portadores de patologias psicológicas ou psiquiátricas na cabine, tal como é feito com o cão-guia, a Portaria estabeleceu algumas determinações importantes:
✅PONTOS POSITIVOS:
👉Definiu o conceito de animais de estimação, sem restrição de espécies, deixando claro que qualquer animal doméstico ou domesticado, não apenas cães e gatos, pode ser transportado na cabine a depender das regras da companhia aérea.
👉Definiu o conceito de animais de assistência emocional, estabelecendo que basta a comprovação da necessidade do animal no tratamento do tutor e a ausência de agressividade, não sendo necessário apresentar treinamento específico para que o animal seja reconhecido como ESAN, e que o seu transporte PODE ser realizado na cabine de passageiros.
👉Estabeleceu que em caso de negativa de embarque por motivo de contingência operacional, o transportador aéreo que oferecer o serviço de transporte de animais de assistência emocional deverá assegurar a devida assistência ao passageiro e seu animal, até que o transporte seja realizado (ex. fornecer hospedagem e alimentação).
❌PONTO NEGATIVO:
👉A portaria determina que o transporte de animais de assistência emocional poderá ser realizado na cabine de passageiros OU no PORÃO da aeronave, em total desconformidade às necessidades especiais do tutor, pois o animal de assistência emocional precisa estar junto dele em todo o vôo para evitar eventuais crises emocionais.
🐾Conclusão: apesar de estarmos caminhando para uma melhor aceitação dos animais de assistência emocional em aeronaves, ainda há um longo caminho a ser percorrido e, enquanto não houver uma regulamentação efetiva, a forma de assegurar o transporte dos animais ESAN é por meio das ações judiciais!
Giovana Poker.