Nova Portaria da ANAC sobre animais de Assistência Emocional.

Nova Portaria da ANAC sobre animais de Assistência Emocional.

✈️Recentemente a ANAC publicou a Portaria nº 12.307 sobre o transporte de animais de assistência emocional em aeronaves.

Apesar de não ter definido uma regra que obrigue as companhias aéreas a promoverem o embarque dos tutores portadores de patologias psicológicas ou psiquiátricas na cabine, tal como é feito com o cão-guia, a Portaria estabeleceu algumas determinações importantes:

✅PONTOS POSITIVOS:

👉Definiu o conceito de animais de estimação, sem restrição de espécies, deixando claro que qualquer animal doméstico ou domesticado, não apenas cães e gatos, pode ser transportado na cabine a depender das regras da companhia aérea.

👉Definiu o conceito de animais de assistência emocional, estabelecendo que basta a comprovação da necessidade do animal no tratamento do tutor e a ausência de agressividade, não sendo necessário apresentar treinamento específico para que o animal seja reconhecido como ESAN, e que o seu transporte PODE ser realizado na cabine de passageiros.

👉Estabeleceu que em caso de negativa de embarque por motivo de contingência operacional, o transportador aéreo que oferecer o serviço de transporte de animais de assistência emocional deverá assegurar a devida assistência ao passageiro e seu animal, até que o transporte seja realizado (ex. fornecer hospedagem e alimentação).

❌PONTO NEGATIVO:

👉A portaria determina que o transporte de animais de assistência emocional poderá ser realizado na cabine de passageiros OU no PORÃO da aeronave, em total desconformidade às necessidades especiais do tutor, pois o animal de assistência emocional precisa estar junto dele em todo o vôo para evitar eventuais crises emocionais.

🐾Conclusão: apesar de estarmos caminhando para uma melhor aceitação dos animais de assistência emocional em aeronaves, ainda há um longo caminho a ser percorrido e, enquanto não houver uma regulamentação efetiva, a forma de assegurar o transporte dos animais ESAN é por meio das ações judiciais!

Giovana Poker.

Giovana Poker

Advogada Animalista, Mestra em Direito com foco em Dignidade Animal, Pós-graduada em Direito Animal pela Universidade de Lisboa e Direito Penal pela Damásio Educacional. Educadora Animalista pela UFPR; Vice Presidente da ANAA, Diretora Administrativa e Professora do CEA; Membro consultivo da Comissão de Defesa e Proteção Animal da OAB/Niterói, Pesquisadora e Ativista em Direitos Animais.