Coisas ou sujeitos? Como os animais são classificados na legislação brasileira?
Por mais absurdo que possa parecer, atualmente os animais ainda são enquadrados como
“COISAS” pelo Código Civil (art. 82 – bens suscetíveis de movimento próprio), o que
permite que eles possam ser comercializados, leiloados, utilizados como alimento, como
entretenimento, e como mão de obra para trabalhos humanos.
No entanto, é evidente que, ao contrário dos objetos, os animais são seres sencientes e
autoconscientes – o que os torna possuidores de interesses próprios e individuais.
Por outro lado, a Constituição Federal reconhece a CAPACIDADE DE SENTIR dos animais,
diferenciando-os das coisas e dos recursos naturais, estabelecendo no seu art. 225, a Regra
Constitucional de Vedação da Crueldade Animal.
Assim, por meio de uma interpretação sistemática da legislação, considerando a PROTEÇÃO
CONSTITUCIONAL da INTEGRIDADE física e psicológica dos animais, é possível defender a
ideia de que os animais devem ser vistos como SUJEITOS.
Além disso, as decisões judiciais estão cada vez mais reconhecendo que os animais não são
mera propriedade humana, mas sim seres dotados de sensibilidade, que devem ter seu
bem-estar e seus interesses próprios respeitados, principalmente nas questões que versam
sobre animais de “estimação”, considerando-se o vínculo afetivo em relação a eles.
No ano passado, o TJPR proferiu uma Decisão inédita reconhecendo os animais como
sujeitos de direitos e passíveis de serem parte em ações judiciais, sendo um precedente
favorável para novas decisões nesse sentido.
Na parte legislativa, está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei 27/2018
(PL Animal não é Coisa) que visa instituir um novo regime jurídico para os animais,
mitigando o seu tratamento como coisas – mas ainda não há previsão para sua aprovação e
tal garantia não seria abrangente para todas as espécies.
CONCLUSÃO: embora a lei civil ainda classifique os animais como coisas, temos, em
contraponto, uma norma constitucional mais forte que protege os animais como seres
sencientes. Além disso, já existe um movimento do judiciário no sentido de se reconhecer
os animais como sujeitos de interesses próprios, que devem ser garantidos pelo Poder
Público e pela sociedade civil, sendo que a advocacia animalista tem um importante papel
nesta evolução.
Giovana Poker.