Guarda dos Animais em caso de Separação dos Tutores.
O conceito de família passa por constantes transformações, que acompanham a evolução moral da sociedade. Os animais, cada vez mais, integram-se como novos membros, surgindo, assim, a família multiespécie – que é aquela composta pelo(s) tutor(es) humano(s) e animais de outras espécies.
Com o reconhecimento desta nova forma de configuração familiar e o vínculo de respeito e afeto entre os tutores e os seus animais, houve o crescimento das demandas no Judiciário envolvendo animais “de companhia” como ponto central nos processos de divórcio ou dissolução da união estável, sendo inviável tratá-los como coisas na partilha de bens.
É inegável a responsabilidade civil obrigacional que os tutores detém para com seus animais “de estimação” ou filhos não-humanos, visto que estes precisam de cuidados constantes, sendo, para sempre, dependentes de seus tutores.
Não existe legislação específica que regulamente sobre guarda dos animais adotados na constância do casamento ou união estável nos casos de dissolução. No entanto, o julgamento dos magistrados se valem das mesmas regras que disciplinam a guarda de crianças, utilizando a analogia para suprimir a lacuna normativa, visando prolatar decisões justas e coerentes com as novas realidades sociais.
Enquanto a guarda compartilhada e a alternada se valem da convivência harmônica entre os ex-cônjuges, a aplicação da guarda unilateral é a solução quando há atrito e conflitos internos entre os tutores, ou quando um dos tutores não é apto para exercer o poder familiar.
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