Herança para animais. Pode ou não Pode?

Herança para animais. Pode ou não Pode?

💰A herança para animais pode ser um assunto controverso, mas é uma questão importante quando se trata de proteger o bem-estar e o futuro dos membros “não-humanos” de uma família multiespécie.

👉🏼É cada vez mais comum que os tutores busquem resguardar seus animais mesmo após a morte, tentando incluí-los em seu testamento para garantir que o animal continue sendo cuidado adequadamente.

👉🏼Isso pode ser especialmente importante para animais que têm necessidades especiais, como aqueles com deficiências físicas ou doenças crônicas.

👉🏼No Brasil, a legislação até permite que os animais sejam incluídos em testamentos, MAS eles não podem ser herdeiros diretos de bens ou propriedades. Em vez disso, os tutores podem deixar instruções específicas para quem for ficar responsável por seus animais e fornecer fundos para garantir tais cuidados.

Ex: é possível deixar uma casa de herança para um amigo ou parente, com a condição de o animal ser mantido no imóvel até o final da vida, com alimentação, assistência veterinária, carinho e conforto.

🏠Portanto. embora os animais não possam ser herdeiros diretos de bens e propriedades dos tutores, é possível nomear em testamento, pessoas que serão beneficiadas sob a condição de utilizarem os bens recebidos em prol dos animais do tutor falecido, sendo possível inclusive, nomear um perito veterinário ou outro profissional para avaliar periodicamente se as obrigações estão sendo cumpridas.

❤️🐾Hoje, dia 15 de maio, comemoramos o Dia da Família, e é muito importante pensar em alternativas para resguardar os animais em caso de falecimento do tutor, afinal, a falta de planejamento em relação ao futuro dos filhos “não-humanos” pode causar situações de negligência e até mesmo maus-tratos, por parte de pessoas próximas ou familiares que não querem arcar com a responsabilidade de manter o pet.

Giovana Poker.

Giovana Poker

Advogada Animalista, Mestra em Direito com foco em Dignidade Animal, Pós-graduada em Direito Animal pela Universidade de Lisboa e Direito Penal pela Damásio Educacional. Educadora Animalista pela UFPR; Vice Presidente da ANAA, Diretora Administrativa e Professora do CEA; Membro consultivo da Comissão de Defesa e Proteção Animal da OAB/Niterói, Pesquisadora e Ativista em Direitos Animais.