JUSTIÇA GARANTE O DIREITO DE ALIMENTAR OS ANIMAIS COMUNITÁRIOS NAS ÁREAS COMUNS DO CONDOMÍNIO.

JUSTIÇA GARANTE O DIREITO DE ALIMENTAR OS ANIMAIS COMUNITÁRIOS NAS ÁREAS COMUNS DO CONDOMÍNIO.

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal deferiu a liminar requerida por
uma moradora no processo movido contra o condomínio em que ela reside.
A Decisão determina que o condomínio se abstenha de praticar qualquer ato para impedir
que a autora alimente os gatos comunitários na garagem do prédio.
A moradora, que cuida de 02 gatinhos há mais de 03 anos no local, ingressou com ação
judicial para anular a multa que foi aplicada pelo condomínio em decorrência da
alimentação dos animais nas áreas comuns e para anular essa regra abusiva, requerendo a
suspensão imediata da proibição de alimentar animais comunitários nas dependências
condominiais.
A alimentação dos animais em situação de rua é um Direito Fundamental Animal,
imprescindível para a garantia de sua Dignidade, pois, privados deste direito, ficam
submetidos a sofrimento intenso, o que é expressamente proibido pela Regra de Vedação à
Crueldade Animal (art. 225, CF, §1º, VII) e criminalizado pelo art. 32 da Lei 9.605/98 (crime
de maus-tratos).
Cuidar dos animais abandonados também um Direito Humano, garantido pela Constituição
Federal, que impõe ao Poder Público e à TODOS da coletividade o dever de defender o
meio ambiente, incluindo-se os animais que fazem parte dele.
Ressalta-se que as regras condominiais NÃO PODEM dispor de forma contraria à lei, e,
portanto, conforme entendimento jurisprudencial já consolidado no Brasil, a proibição de
alimentar animais comunitários nas áreas comuns e as multas provenientes desta proibição
são ABUSIVAS e podem ser anuladas pela via judicial.
Lembrando que se o cuidador dos animais comunitários passar por algum tipo de
constrangimento ou abuso psicológico, também poderá requerer uma indenização por
danos morais contra o condomínio, síndico ou morador responsável pela ofensa.

 

Giovana Poker.

Giovana Poker

Advogada Animalista, Mestra em Direito com foco em Dignidade Animal, Pós-graduada em Direito Animal pela Universidade de Lisboa e Direito Penal pela Damásio Educacional. Educadora Animalista pela UFPR; Vice Presidente da ANAA, Diretora Administrativa e Professora do CEA; Membro consultivo da Comissão de Defesa e Proteção Animal da OAB/Niterói, Pesquisadora e Ativista em Direitos Animais.