No dia 5 de junho de 2024, Dia Mundial do Meio Ambiente, o governo federal anunciou o Decreto 12.046/2024, que estabelece normas detalhadas para a gestão sustentável das florestas públicas no Brasil. Este decreto implementa as disposições da Lei de Gestão de Florestas Públicas (nº 11.284, de 2 de março de 2006), com o objetivo de promover a produção sustentável e a conservação das florestas nacionais.
O decreto representa uma grande oportunidade para os Povos Indígenas e Povos e Comunidades Tradicionais (PI PCTAFs) que têm seus territórios localizados em áreas de Florestas Públicas Não Destinadas. Estas áreas poderão ser regularizadas, reconhecendo enfim os direitos dessas comunidades por meio de Concessões de Direito Real de Uso (CDRU).
Florestas Públicas Não Destinadas são áreas pertencentes à União ou aos Estados que devem, prioritariamente, ser destinadas para o reconhecimento de territórios indígenas, quilombolas e de outros povos e comunidades tradicionais, além da criação de Unidades de Conservação.
Este conjunto de medidas visa fortalecer a governança das florestas públicas, proporcionando benefícios tanto para o meio ambiente quanto para as comunidades locais, incentivando práticas sustentáveis e a conservação dos recursos naturais. Nos últimos cinco anos, o país perdeu 525.568 ha de vegetação nativa nessas áreas, tendo havido um crescimento de 14,8% na área desmatada comparando 2022 e 2023.
“Do ponto de vista de quem atua para a conservação do meio ambiente, isto é uma vitória. Territórios habitados por populações tradicionais são os mais conservados e quando há uma medida que, ao menos em nível de florestas, se propõe a facilitar a regularização fundiária para esses grupos, entendemos que é um importante passo para diminuir a violência no campo e dar mais segurança para a proteção de seus territórios”, explica a assessora em políticas públicas do ISPN, Patrícia Silva.
Veja aqui outros destaques do Decreto 12.046/2024:
Cadastro Nacional de Florestas Públicas
Um dos principais ganhos é o fortalecimento do Cadastro Nacional de Florestas Públicas, integrado ao Sistema Nacional de Cadastro Rural, que reunirá informações de entidades de gestão florestal em todos os níveis de governo, facilitando o monitoramento e a administração das áreas florestais.
Plano Plurianual de Outorga Florestal
Outro destaque é o Plano Plurianual de Outorga Florestal, que detalha o processo de identificação e gestão das florestas elegíveis para concessão. Este plano será crucial para a organização e a transparência das concessões florestais, assegurando que sejam realizadas de maneira sustentável.
Licitação e Contratos de Concessão Florestal
O processo de licitação para concessões florestais também foi aprimorado, com a inclusão de audiências públicas e critérios claros para a avaliação das propostas. Estes mecanismos visam garantir a equidade e a eficiência na seleção dos concessionários.
Monitoramento e Auditoria
O processo de licitação para concessões florestais também foi aprimorado, com a inclusão de audiências públicas e critérios claros para a avaliação das propostas. Estes mecanismos visam garantir a equidade e a eficiência na seleção dos concessionários.
Restauração Florestal e Créditos Ambientais
O novo regulamento inclui ainda disposições para a restauração florestal e a exploração de créditos por serviços ambientais. Este enfoque busca incentivar práticas que recuperem áreas degradadas e valorizem os serviços ecossistêmicos das florestas.
Transparência e Acesso Público
O decreto enfatiza a importância da transparência e do acesso público às informações. Para isso, serão mantidos bancos de dados atualizados e os dados relevantes serão publicados na internet, promovendo a participação da sociedade na gestão das florestas públicas.
Este conjunto de medidas representa um avanço significativo na política de gestão florestal do Brasil, buscando conciliar a exploração econômica com a conservação ambiental. A expectativa é que o decreto fortaleça a governança das florestas públicas, beneficiando tanto o meio ambiente quanto as comunidades locais.
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Medidas como essa apontam a importância de existirem instrumentos como a iniciativa “Tô no Mapa”, que permite que povos, comunidades tradicionais e agricultores familiares brasileiros realizem o automapeamento de seus territórios, contribuindo para as lacunas institucionais.
“Ao ‘estarem no mapa’, essas populações passam a ter mais reconhecimento enquanto atores protagonistas na conservação ambiental, permitindo que o poder público acesse e perceba a importância em desenvolver políticas públicas voltadas aos povos e seus territórios. O ‘Tô no Mapa’ é um instrumento fundamental na luta por políticas públicas para os territórios tradicionalmente habitados”, complementa Patrícia.
Foto: Bento Viana/Acervo ISPN.
Conheça o Tô no Mapa: https://tonomapa.org.br/
Por Andreza Andrade
Edição e revisão: Méle Dornelas e Isabel Figueiredo
Fonte: ISPN.