O tutor pode ser multado por excessos de latidos?

Embora os condomínios não possam impedir a permanência de animais, sob pena de se estar discriminando os moradores que são tutores de pets, os tutores também precisam se atentar à certas obrigações para a garantia de uma convivência harmônica com os vizinhos. 🐾🏡
Uma questão importante é em relação ao excesso de latidos e ao período em que o animal está produzindo barulho. 🐶🔊
Nenhum cão pode ser impedido de latir, isso faz parte do comportamento natural.
Porém, se o animal está apresentando latidos constantes, durante longos períodos e também durante a noite, é possível que algo tenha algo errado em relação ao seu bem-estar e, consequentemente, acaba por gerar prejuízos aos demais moradores. 😴🌙
Apenas no caso de latidos comprovadamente excessivos é que o condomínio pode impor alguma multa ou notificação ao tutor, devendo haver gravações do barulho indicando o horário e a origem dos latidos, bem como testemunhas de que os latidos do animal em questão estão ultrapassando o limite do razoável. 📹🕒
Além de violar eventual regra condominial, o latido excessivo e constante pode ser configurado como contravenção penal, sendo definido pelo Decreto- Lei n. 3.688/41 que é perturbação do trabalho ou do sossego alheio provocar ou não procurar impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda. ⚖️
Nesse caso, o ideal é tentar meios de aumentar a socialização e o gasto energético do animal e buscar tratamento para sintomas de ansiedade por separação. 🐕❤️
Caso você ou alguém conhecido esteja passando por algum problema parecido, o indicado é consultar uma assessoria jurídica especializada. 👩⚖️📞
Giovana Poker.