Registro de Especialista Médico Veterinário (CFMV).

Registro de Especialista Médico Veterinário (CFMV).

Os profissionais que obtiverem junto às Entidades Habilitadas título de especialista, para poderem divulgar serem especialistas, devem requerer ao CRMV em que possuem inscrição o registro do referido título, conforme artigo 8º da Resolução CFMV nº 935/2009. Ao requerimento deve ser anexado o comprovante de recolhimento da taxa, fixada em Resolução específica.

O profissional deve se atentar:

  • para o prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados da data da concessão do título;
  • para a vedação de registro de mais de uma de uma especialidade com base no mesmo curso de especialização e resultado da prova prestada;
  • para a possibilidade de serem registrados até 2 títulos de especialista.

O requerimento de registro é analisado pelo CRMV e, após, enviado ao CFMV para deliberação final.

No caso de regularidade, o registro é formalizado em Resolução específica e terá validade de 5 anos, podendo ser renovado caso atendidas as exigências contidas no artigo 9º da Resolução CFMV nº 935/2009.

O profissional recebe carteira profissional específica com indicação da especialidade.

O profissional que se intitular especialista sem observar as regras acima comete infração ética (inciso XIV, artigo 8º, da Resolução CFMV nº 1138/2016) e estará sujeito a responder a processo ético.

Cursos de pós-graduação, ainda que reconhecidos pelo MEC, não têm valor para a atividade profissional e não habilitam o médico veterinário a se anunciar como especialista, tendo somente valor acadêmico.

Mais informações devem ser obtidas junto ao CRMV em que o profissional seja inscrito.

 

Fonte CFMV.

Dr. Fabio Stevanato

Médico Veterinário, Empresário e Escritor - CEO e Autor ImpulsoVet.