Responsabilidade Civil dos Cuidadores de Animais Comunitários.
👎🏻Muitas pessoas se incomodam despropositadamente com os cuidados dispendidos em relação aos animais comunitários e, além de não ajudarem, ainda tentam atrapalhar a atuação dos cuidadores/protetores, imputando a eles a responsabilidade por eventuais prejuízos que esses animais possam causar ao patrimônio alheio, tais como: arranhões em veículos, necessidades fisiológicas no jardim…
🙋🏽♂️🐈Além de raramente tais prejuízos serem de fato existentes e de fato causados pelos animais comunitários, os cuidadores, ou seja, aqueles que alimentam e proveem cuidados básicos a esses animais NÃO RESPONDEM PELOS DANOS CAUSADOS POR ELES, cabendo às pessoas incomodadas tomarem as devidas precauções para evitar o acesso dos animais em sua propriedade.
⚖️Embora o art. 936 do Código Civil seja claro ao dispor que o “dono” ou “detentor” do animal deverá ressarcirá o dano por ele causado, é evidente que essa regra não se aplica em relação aos cuidadores de animais comunitários, uma vez que NÃO SÃO TUTORES DESSES ANIMAIS.
👍🏽Os cuidadores de animais comunitários exercem, na verdade, uma função que seria dever do Poder Público, de zelar pelo bem-estar dos animais em situação de rua, fornecendo alimentação, castração, e outros cuidados básicos, visando minimizar o sofrimento dos animais que abandonados.
Os animais comunitários recebem tais cuidados mas continuam vivendo em vias públicas ou em áreas comuns condominiais, sendo impossível que seus cuidadores tenham controle sobre suas ações, não sendo juridicamente plausível imputar a eles a responsabilidade sobre eventuais danos.
🐾Ainda, o direito de proteção aos animais comunitários encontra respaldo no art. 225 da Constituição Federal e em diversos códigos estaduais e municipais de bem-estar animal.
Portanto, se você é cuidador de animais comunitários e está recebendo ameaças neste sentido, procure entender seus direitos e, se for o caso, busque auxílio de um(a) advogado(a) animalista.
Giovana Poker.