TJ/SP Determina a manutenção de cães comunitários em condomínio.

O caso ocorreu no interior de São Paulo: a moradora de um condomínio, preocupada com a quantidade de animais abandonados no local, passou a realizar campanhas de castração e adoção por conta própria.
Apenas 02 cães adultos, com comportamento mais arredio, não conseguiram adoção e permaneceram vivendo nas áreas do condomínio, sendo alimentados e cuidados por essa moradora.
Os vizinhos, ao invés de auxiliarem nos cuidados, passaram a exigir que os animais fossem encaminhados para o setor de Zoonoses, onde viveriam o resto da vida presos em uma baia.
A cuidadora recusou a remoção dos animais e o Condomínio entrou com um processo contra ela…
Após alguns andamentos do processo, o juiz de primeiro grau determinou que ela deveria manter os cães presos em sua casa, o que viola totalmente o conceito de “animal comunitário”, e o que seria impossível, pois a cuidadora já possui outros animais e não conseguiria acolher mais dois cães de porte médio/grande.
É importante destacar que os cuidadores de animais comunitários não são seus tutores, mas apenas fornecem cuidados básicos para amenizar o sofrimento de animais em situação de abandono.
Por isso, exigir que o cuidador tome para si o animal é uma medida totalmente desproporcional e que inviabiliza a realização deste trabalho voluntário!
Devemos lembrar que a responsabilidade pelos animais em situação de rua é do PODER PÚBLICO e não dos particulares que se solidarizam 
Assim, ficaram mais uma vez consolidados em jurisprudência os direitos de permanência e alimentação dos animais comunitários em condomínios! 

Giovana Poker.







