Veterinário processado por Crime Ambiental?

Veterinário processado por Crime Ambiental?

Frase que eu sei que você deve estar falando nesse exato momento em que está lendo a chamada desse post!

“Como assim? Fiscalização ambiental? Nunca vi fiscal disso!’

Então vamos de story telling para facilitar?

Era uma vez um (a) jovem médico(a) veterinário(a) que só queria salvar todos os animais do mundo e fazer a diferença…era esse seu propósito…

Mas um dia ele(a) se viu rodeado por regras e mais regras em um mundo real cujo propósito seria estabelecer regras, condutas e procedimentos para o seu “sonho “.

E algumas regras existem mas não são tão conhecidas mas nem por isso deixam de ser ..regras! Regras que nos lembram ,por exemplo que somos geradores de resíduos sólidos de saúde e que como tal temos responsabilidade sobre a geração, guarda e destinação dos resíduos.
E aqui apresentamos a base legal para que as fiscalizações aconteçam…a Lei 9605/98

A Lei 9.605/98, também conhecida como Lei de Crimes Ambientais, é uma das mais importantes normas legais quando se trata da proteção do meio ambiente no Brasil.
Um crime ambiental é toda conduta que causa dano, degradação ou prejuízo ao meio ambiente, à fauna, à flora ou ao patrimônio cultural. A lei abrange tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas, podendo ser responsabilizadas civil, administrativa e penalmente.
A lei também prevê a possibilidade de aplicação de medidas cautelares, como a suspensão de atividades, a interdição de estabelecimentos, a apreensão de produtos ou instrumentos e a demolição de obras ilegais.

“ Mas Sergio , como um vet pode ser alvo dessa lei?!”

Algumas situações:
– Descarte inadequado de resíduos gerados na atividade veterinária
– Descarte de corantes na rede de canalização
– Descarte de Peças anatômicas em locais proibidos
– Descarte de medicamentos vencidos de maneira incorreta
– Maus tratos

E conhecendo a legislação vigente…foram felizes para sempre!

Pena que ainda não podemos dizer isso de forma costumeira…afinal basta ficar poucas horas dentro de estabelecimentos veterinários que percebe-se uma grave deficiência na execução de protocolos básicos de biossegurança.
Precisamos mudar! A Gestão Técnica agradece!

 

Sergio Lobato.

Sergio Lobato

Médico veterinário, pós graduado, docente, consultor, palestrante, assessor em Gestão técnica e Presidente da AbgtVet.