A responsabilidade civil dos tutores pelos danos causados por seus animais.
A senciência dos animais é uma constatação científica, porém, o fato de poderem sentir de forma consciente, NÃO SIGNIFICA que os animais tenham aptidão para e agir de acordo com regras de comportamento HUMANAS.
😬 Podem acontecer situações em que o animais destruam objetos de valor, danifiquem imóveis e ataquem outros animais ou pessoas.
Porém, eles não podem ser responsabilizados ou penalizados independentemente do prejuízo causado, pois são incapazes de entender convenções sociais, assim como os bebês e crianças humanas.
⚖️ O art. 936 do Código Civil é claro ao dispor que o tutor ou o responsável pelo animal ressarcirá o dano por ele causado, se não for provada culpa exclusiva da vítima ou força maior.
Isso significa os tutores ou guardiões humanos irão responder pelos os prejuízos provocados pelos animais.
🐾Exemplos:
1. Cão que escapa da coleira e acaba mordendo outro animal – o tutor terá o dever legal de arcar com os custos do tratamento e eventuais prejuízos psicológicos causados ao animal atacado e sua família humana.
2. Animal que destrói ou estraga bem de terceiro – o tutor terá o dever de providenciar o conserto ou a entrega de um bem novo.
⚠️ATENÇÃO⚠️
Este instituto NÃO SE APLICA NO CASO DE ANIMAIS COMUNITÁRIOS!
👉🏼As pessoas que alimentam animais em situação de abandono (cuidadores) não respondem pelos eventuais prejuízos por eles causados!
** É muito importante que os tutores de animais conheçam seus direitos e também suas obrigações 😉 Compartilhe essas informações!
Giovana Poker.