Falha no dever de cuidado dos hotéis Pet e o direito à indenização dos tutores.
🛎Ainda é comum que creches e hotéis para pets sejam alvo de relatos de negligência e até mesmo de maus tratos contra os animais que estão sob sua responsabilidade.
👉🏼Por isso, é muito importante que os tutores tenham conhecimento de que as empresas contratadas pra essa finalidade podem ser penalizadas nas esferas cível, administrativa e penal pelos danos causados.
⚖️ A responsabilidade cível será objetiva. Isto indica que há o dever de indenizar em caso de qualquer prejuízo (físico ou psicológico) causado aos animais e/ou sua família humana durante a prestação do serviço de hospedagem e day care, independentemente do elemento culpa.
👉🏼Exemplos de situações causadas por falha no dever de vigilância, segurança e cuidado, que serão passíveis de indenização aos tutores:
– Brigas entre os animais hospedados resultando em lesões graves ou óbito
– Ingestão de objetos ou alimentos impróprios pelo animal resultando em intoxicação
– Fugas
– Quedas/ferimentos/fraturas durante brincadeiras
– Ausência de assistência veterinária em caso de apresentação de sintomas de enfermidade
💡Diante de qualquer situação análoga, busque a orientação de um(a) advogado(a) especializado em Direito Animal para entender os seus direitos enquanto consumidor pet!
Giovana Poker.