Falha no dever de cuidado dos hotéis Pet e o direito à indenização dos tutores.

Falha no dever de cuidado dos hotéis Pet e o direito à indenização dos tutores.

🛎Ainda é comum que creches e hotéis para pets sejam alvo de relatos de negligência e até mesmo de maus tratos contra os animais que estão sob sua responsabilidade.

👉🏼Por isso, é muito importante que os tutores tenham conhecimento de que as empresas contratadas pra essa finalidade podem ser penalizadas nas esferas cível, administrativa e penal pelos danos causados.

⚖️ A responsabilidade cível será objetiva. Isto indica que há o dever de indenizar em caso de qualquer prejuízo (físico ou psicológico) causado aos animais e/ou sua família humana durante a prestação do serviço de hospedagem e day care, independentemente do elemento culpa.

👉🏼Exemplos de situações causadas por falha no dever de vigilância, segurança e cuidado, que serão passíveis de indenização aos tutores:

– Brigas entre os animais hospedados resultando em lesões graves ou óbito
– Ingestão de objetos ou alimentos impróprios pelo animal resultando em intoxicação
– Fugas
– Quedas/ferimentos/fraturas durante brincadeiras
– Ausência de assistência veterinária em caso de apresentação de sintomas de enfermidade

💡Diante de qualquer situação análoga, busque a orientação de um(a) advogado(a) especializado em Direito Animal para entender os seus direitos enquanto consumidor pet!

 

Giovana Poker.

Giovana Poker

Advogada Animalista, Mestra em Direito com foco em Dignidade Animal, Pós-graduada em Direito Animal pela Universidade de Lisboa e Direito Penal pela Damásio Educacional. Educadora Animalista pela UFPR; Vice Presidente da ANAA, Diretora Administrativa e Professora do CEA; Membro consultivo da Comissão de Defesa e Proteção Animal da OAB/Niterói, Pesquisadora e Ativista em Direitos Animais.