Pet shop é condenado a indenizar tutora por lesão nos cães durante banho e tosa.

Pet shop é condenado a indenizar tutora por lesão nos cães durante banho e tosa.

🐶🐶A tutora contratou os serviços de banho e tosa com o transporte de dois cachorrinhos da raça Shih-tzu, que foram entregues totalmente bem e saudáveis ao funcionário do pet shop.

‼️Porém, quando chegaram em casa, estavam com os olhos avermelhados e saltados, com indícios de dor no local e possíveis lesões internas, sendo prescrito diversos exames e medicamentos para tentar preservar a visão.

❌ Ao reportar o ocorrido para a dona do estabelecimento, a mesma afirmou que não havia como provar que as lesões tinham ocorrido durante a prestação do serviço e que ela não iria se responsabilizar.

⚖️🐾 A tutora então buscou assessoria jurídica especializada e acionou a via judicial.
👉🏼Lembrando que NÃO é necessário que o tutor comprove o que de fato aconteceu durante o transporte dos animais ou durante o banho e tosa, sendo que a lesão já comprova que houve uma falha grave de manejo ou até possível violência no estabelecimento.

💰Como a responsabilidade das empresas prestadoras de serviços pet é OBJETIVA, bastou a demonstração do dano para que o juiz condenasse o pet shop ao ressarcimento dos custos com a recuperação dos cachorrinhos e em indenização pelo sofrimento da tutora ao ver seus animais em risco de perder a visão e com dor.

⚠️Não podemos nos calar diante de condutas deste tipo, caso contrário, mais animais continuarão a ser vítimas de um serviço negligente!!

Você já passou por alguma situação parecida??

Giovana Poker.

Giovana Poker

Advogada Animalista, Mestra em Direito com foco em Dignidade Animal, Pós-graduada em Direito Animal pela Universidade de Lisboa e Direito Penal pela Damásio Educacional. Educadora Animalista pela UFPR; Vice Presidente da ANAA, Diretora Administrativa e Professora do CEA; Membro consultivo da Comissão de Defesa e Proteção Animal da OAB/Niterói, Pesquisadora e Ativista em Direitos Animais.