Pet shop é condenado a indenizar tutora por lesão nos cães durante banho e tosa.
🐶🐶A tutora contratou os serviços de banho e tosa com o transporte de dois cachorrinhos da raça Shih-tzu, que foram entregues totalmente bem e saudáveis ao funcionário do pet shop.
‼️Porém, quando chegaram em casa, estavam com os olhos avermelhados e saltados, com indícios de dor no local e possíveis lesões internas, sendo prescrito diversos exames e medicamentos para tentar preservar a visão.
❌ Ao reportar o ocorrido para a dona do estabelecimento, a mesma afirmou que não havia como provar que as lesões tinham ocorrido durante a prestação do serviço e que ela não iria se responsabilizar.
⚖️🐾 A tutora então buscou assessoria jurídica especializada e acionou a via judicial.
👉🏼Lembrando que NÃO é necessário que o tutor comprove o que de fato aconteceu durante o transporte dos animais ou durante o banho e tosa, sendo que a lesão já comprova que houve uma falha grave de manejo ou até possível violência no estabelecimento.
💰Como a responsabilidade das empresas prestadoras de serviços pet é OBJETIVA, bastou a demonstração do dano para que o juiz condenasse o pet shop ao ressarcimento dos custos com a recuperação dos cachorrinhos e em indenização pelo sofrimento da tutora ao ver seus animais em risco de perder a visão e com dor.
⚠️Não podemos nos calar diante de condutas deste tipo, caso contrário, mais animais continuarão a ser vítimas de um serviço negligente!!
Você já passou por alguma situação parecida??
Giovana Poker.