DIA NACIONAL DA LIBERTAÇÃO ANIMAL.

CÂMARA DOS DEPUTADOS
PROJETO DE LEI N.º 7.864, DE 2014
(Do Sr. Ricardo Izar)
Institui o Dia Nacional da Libertação Animal.
DESPACHO:
DEVOLVA-SE A PROPOSIÇÃO, COM BASE NO ART. 137, §1º,
INCISO I, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS
DEPUTADOS, POR CONTRARIAR O DISPOSTO NO ART. 4º DA LEI
Nº 12.345/2010. OFICIE-SE AO AUTOR E, APÓS, PUBLIQUE-SE.
APRECIAÇÃO:
PUBLICAÇÃO INICIAL
Art. 137, caput – RICD
Coordenação de Comissões Permanentes – DECOM – P_5741
CONFERE COM O ORIGINAL AUTENTICADO
PL-7864/2014
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Nacional da Libertação Animal, a ser comemorado,
anualmente, no dia 18 (dezoito) do mês de outubro.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo instituir o Dia Nacional da Libertação
Animal.
A instituição de datas comemorativas tem por objetivo reconhecer a importância de
uma profissão, de um fato, ou incentivar determinada ação. Com base neste
conceito, sugere-se a instituição do Dia Nacional da Libertação Animal.
No dia 18 de outubro de 2013, o Instituto Royal, que usava animais em testes
científicos, foi invadido por um grupo de defensores de animais, ocasião na qual os
ativistas levaram os 178 cães da raça beagle que eram usados nos testes, além de
sete coelhos. Dezenove dias após a invasão, o referido instituto declarou que iria
interromper definitivamente os testes com animais e encerrou suas atividades.
A data de 18 de outubro é um marco para a libertação animal e para o fim dos testes
com animais.
É sabido que já existem inúmeros métodos substitutivos eficientes que podem e já
estão sendo usados para substituir os testes com animais. Modernos processos de
análise genômica e sistemas biológicos in vitro já vêm sendo muito bem utilizados
por pesquisadores brasileiros. Existe também a cultura de tecidos, provenientes de
biópsia, cordões umbilicais ou placentas descartadas, que dispensam o uso de
animais.
E essa é uma tendência mundial. Várias diretrizes na União Européia foram firmadas
com o propósito de abolir os testes com animais.
Na Europa muitas faculdades de medicina não utilizam mais animais, nem mesmo
nas matérias práticas.
Na Inglaterra e Alemanha, a utilização de animais na educação médica foi abolida.
A produção de anticorpos monoclonais por meio de animais foi banida na Suíça,
Holanda, Alemanha, Inglaterra e Suécia.
Na Itália, entre 2000 e 2001 mais de um terço das universidades abandonaram a
utilização de animais para fins didáticos.
Coordenação de Comissões Permanentes – DECOM – P_5741
CONFERE COM O ORIGINAL AUTENTICADO
PL-7864/2014
Nos EUA, mais de 100 faculdades de Medicina (70%) não utilizam animais vivos nas
aulas práticas. As principais instituições de ensino da Medicina, como a Harvard,
Stanford e Yale julgam os laboratórios com animais vivos desnecessários para o
treinamento médico.
Por todo o exposto, conto com o apoio de nossos pares para aprovação do presente
projeto.
Sala das Sessões, 6 de agosto de 2014.
Deputado Ricardo Izar
PSD/SP
Fonte: www.camara.gov.br