O dever do Médico Veterinário NO COMBATE AOS MAUS TRATOS DE ANIMAIS.

O dever do Médico Veterinário NO COMBATE AOS MAUS TRATOS DE ANIMAIS.

🚨O crime de maus tratos aos animais está tipificado no art. 32 da Lei de Crimes Ambientais e é definido pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária como: qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais.

🩺 Ao constatar sinais de maus-tratos no animal em atendimento clínico, caberá ao profissional indagar o tutor sobre as lesões ou estado geral de saúde prejudicada, e, sendo inconsistentes as alegações, DEVERÁ o profissional documentar tecnicamente a situação e denunciar o fato às autoridades competentes, sob pena de infração administrativa na escusa de cumprimento do dever legal da profissão.

Giovana Poker.

Giovana Poker

Advogada Animalista, Mestra em Direito com foco em Dignidade Animal, Pós-graduada em Direito Animal pela Universidade de Lisboa e Direito Penal pela Damásio Educacional. Educadora Animalista pela UFPR; Vice Presidente da ANAA, Diretora Administrativa e Professora do CEA; Membro consultivo da Comissão de Defesa e Proteção Animal da OAB/Niterói, Pesquisadora e Ativista em Direitos Animais.