O dever do Médico Veterinário NO COMBATE AOS MAUS TRATOS DE ANIMAIS.
🚨O crime de maus tratos aos animais está tipificado no art. 32 da Lei de Crimes Ambientais e é definido pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária como: qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais.
🩺 Ao constatar sinais de maus-tratos no animal em atendimento clínico, caberá ao profissional indagar o tutor sobre as lesões ou estado geral de saúde prejudicada, e, sendo inconsistentes as alegações, DEVERÁ o profissional documentar tecnicamente a situação e denunciar o fato às autoridades competentes, sob pena de infração administrativa na escusa de cumprimento do dever legal da profissão.
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