Regulamentação dos Animais de Assistência Emocional no Brasil.

Regulamentação dos Animais de Assistência Emocional no Brasil.

🐕‍🦺🦮Os animais de assistência emocional – ESAN, podem ser considerados animais terapêuticos.

São animais de estimação que não precisam ter um treinamento específico, mas que exercem um um papel fundamental na vida de seu tutor, provendo conforto psicológico e auxiliando no controle dos picos de crise de doenças psiquiátricas, tais como ansiedade generalizada, síndrome do pânico, depressão e transtorno de stress pós traumático, por exemplo.

🇺🇸🇲🇽🇨🇴 Alguns países, tais como EUA, México e Colômbia, já regulamentaram os animais ESAN, sendo permitido o acompanhamento do tutor com seu animal em todos os locais de uso coletivo, inclusive meios de transporte.

No Brasil, ainda não existe regulamentação a nível Federal, e não temos um certificado específico para animais de assistência emocional, sendo que, o que comprova que um animal é ESAN, é o laudo do psicólogo ou do psiquiatra reconhecendo a importância daquele animal no tratamento do tutor.

👉Está em tramitação no Congresso Nacional, o Projeto de Lei 33/2022, que visa autorizar o ingresso de animais ESAN em espaços públicos e privados em todo o território nacional.

✈️🐾Porém, enquanto não temos legislação específica para ESAN, usamos, nas ações judiciais, a lei do cão-guia de forma analógica, para tentar garantir o acompanhamento do animal de assistência emocional com seu tutor, principalmente em casos de embarque de animais na cabine de aeronaves.

Giovana Poker.

Giovana Poker

Advogada Animalista, Mestra em Direito com foco em Dignidade Animal, Pós-graduada em Direito Animal pela Universidade de Lisboa e Direito Penal pela Damásio Educacional. Educadora Animalista pela UFPR; Vice Presidente da ANAA, Diretora Administrativa e Professora do CEA; Membro consultivo da Comissão de Defesa e Proteção Animal da OAB/Niterói, Pesquisadora e Ativista em Direitos Animais.